Nº 86 – 06/10/2020
Prorrogada a aplicação da redução das alíquotas
do IPI e das contribuições
Foi publicado no Diário Oficial da União – D.O.U, Edição Extra, de 02 de outubro de 2020, o Decreto nº 10.503/2020 que prorrogou a aplicação da redução das alíquotas de tributos de que tratam o Decreto nº 10.285/2020, o Decreto nº 10.302/2020, o Decreto nº 10.318/2020, e o Decreto nº 10.352/2020.
Diante das prorrogações promovidas pela norma em comento destacamos:
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI: permanecem reduzidas a zero as alíquotas do IPI incidentes sobre:
- os produtos classificados nos códigos relacionados no Anexo do Decreto n.º 10.285/2020, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI;
- os artigos de laboratório ou de farmácia (NCM 3926.90.40), luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia (NCM 4015.19.00) e termômetros clínicos (NCM 9025.11.10).
- o termômetro digital classificado no código 9025.19.90 da TIPI;
- Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação: permanecem reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas de venda no mercado interno e na importação de sulfato de zinco para medicamentos utilizados em nutrição parenteral, classificados nos códigos 3003.90.99 (medicamento a granel) e 3004.90.99 (medicamento em dose) da TIPI.
Ressaltamos que a partir de 1º e janeiro de 2021 as alíquotas serão restabelecidas.
Mais informações e esclarecimentos podem ser solicitados pelos sindicatos e indústrias à Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br.