As Convenções Coletivas de Trabalho assinadas pelo Sindicato Intermunicipal da Indústria de Sorvetes e, de outro lado, o Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias de Aguardentes, de outras Bebidas Destiladas, de Águas Minerais, de Malte, de Cervejas, de Chopes, de Refrigerantes, de Refrescos, de Sorvetes, de Liofilizados, de Frios, de Vinhos, de Sucos de Frutas e Legumes de Belo Horizonte e Outros Municípios – SINDBEBS, são EXCLUSIVAMENTE para os municípios de Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Confins, Contagem, Esmeraldas, Ibirité, Igarapé, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Mário Campos, Nova Lima, Paraopeba, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Sete Lagoas e Vespasiano.
Para os demais municípios representados pelo Sindicato Intermunicipal da Indústria de Sorvete, considerando que não existe Convenção Coletiva de Trabalho específica, aplica-se apenas a legislação trabalhista.