Nº 057 – 01/07/2020
REPARCELAMENTO DE SALDO REMANESCENTE NO REGULARIZE
Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas, de 1º de julho de 2020, o Decreto n.º 47.996/2020 que estabelece em caráter excepcional a possibilidade de reparcelamento de saldo remanescente de crédito tributário com os benefícios previstos no Decreto nº 46.817, de 10 de agosto de 2015 (Programa REGULARIZE).
O referido Decreto afastou a regra prevista no artigo 12, do Decreto nº 46.817/2015 que impedia a concessão de mais de um reparcelamento. Deste modo, mesmo os contribuintes que já tenham solicitado reparcelamento do saldo remanescente no passado poderão solicitar agora novo reparcelamento.
O pedido deverá ser feito, no SIARE, até o dia 31 de agosto.
Clique aqui para acessar a íntegra da norma.
Mais informações e esclarecimentos podem ser solicitados pelos sindicatos e indústrias à Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br.