Nº 043 – 18/05/2020
MEDIDAS TRIBUTÁRIAS – COVID-19: SIMPLES NACIONAL
Prorrogação de prazos de pagamento de parcelas e de formalização de opção no âmbito do Simples Nacional
Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 18 de maio de 2020, a Resolução CGSN nº 155/20 que prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos parcelamentos de tributos apurados no âmbito do Simples Nacional e do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do MEI, em decorrência da Covid-19.
De acordo com o texto, os vencimentos das parcelas ficam prorrogados até o último dia útil do mês da seguinte forma:
Vencimento Original da Parcela
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Prorrogação
(Novo Vencimento)
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Maio de 2020
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Agosto de 2020
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Junho de 2020
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Outubro de 2020
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Julho de 2020
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Dezembro de 2020
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A Portaria ressalva que a prorrogação dos vencimentos:
- alcança apenas as parcelas vincendas a partir da publicação da Resolução;
- não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas; e
- não afasta a incidência de juros, na forma prevista na legislação de regência do parcelamento.
No mesmo ato foi prorrogado o prazo para opção pelo Simples Nacional por parte de empresas em início de atividade. As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não ultrapasse 180 dias da data de abertura constante do CNPJ.
Mais informações e esclarecimentos podem ser solicitados pelos sindicatos e indústrias à Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br.