PRORROGADOS OS PRAZOS PARA ENTREGA DE DECLARAÇÕES AMBIENTAIS E PARA A ENTRADA EM VIGOR DO USO DO SISTEMA
MTR AOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
O Decreto Estadual nº 47.890, de 19 de março de 2020, suspendeu os prazos de processos administrativos no âmbito da Administração Pública direta e indireta, até o dia 30/04/2020, em razão da situação de emergência em Saúde Pública no Estado.
Em virtude deste fato, a Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM decidiu prorrogar os prazos de entrega das seguintes Declarações Ambientais:
– Declaração de Carga Poluidora: Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG nº 01, de 05 de maio de 2008, com prazo previsto anteriormente até 31 de março de 2020, deverá ser entregue até o dia 15 de maio de 2020.
– Declaração de Destinação de Resíduos Sólidos de Saúde: conforme Deliberação Normativa COPAM nº 171 de 22 de dezembro de 2011, com prazo previsto anteriormente até 31 de março de 2020, deverá ser entregue até o dia 15 de maio de 2020.
A FEAM também alterou o início da obrigatoriedade do uso do Sistema MTR para a movimentação dos resíduos sólidos de Construção Civil, conforme previsto na Deliberação Normativa COPAM nº 232, de 27 de fevereiro de 2019, para o dia 24 de maio de 2020.
Recomendamos a leitura na íntegra do comunicado oficial da FEAM – Ascom/Sisema sobre a prorrogação dos prazos.
Também sugerimos a leitura da notícia veiculada pela SEMAD sobre a suspensão dos prazos do licenciamento ambiental, fiscalização e outros atos, em virtude da publicação do Decreto nº 47.890, de 19 de março de 2020.
Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail: meioambiente@fiemg.com.br.