Nº 62 – 15/07/2020
Prorrogado o prazo de entrega da ECF referente ao ano-calendário de 2019
Pela Instrução Normativa RFB nº 1.965/2020, publicada no DOU de 15 de julho de 2020, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou, em caráter excepcional, o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário de 2019, para até o dia 30 de setembro de 2020, inclusive nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.
Vale lembrar que, originalmente o prazo de apresentação da ECF estava previsto para até o dia 31 de julho de 2020.
Clique aqui para acessar a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.965, de 13.07.2020.
Mais informações e esclarecimentos podem ser solicitados pelos sindicatos e indústrias à Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br.