Nº 60 – 06/07/2020
MEDIDAS TRIBUTÁRIAS – COVID-19
PREFEITURA DE BELO HORIZONTE
Foi publicado no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte, de 03.07.2020, o Decreto n.º 17.382/2020, que dispõe sobre novas medidas excepcionais de auxílio a contribuintes e de redução dos impactos sobre a atividade econômica no Município, causados pelas ações de contenção da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.
Destacamos que as medidas abaixo citadas se aplicam exclusivamente aos contribuintes alcançados pela determinação da suspensão, por tempo indeterminado, dos Alvarás de Localização e Funcionamento e das autorizações emitidos para todas as atividades comerciais. São elas:
- Para o exercício de 2020, as datas de vencimento, em 10 de maio e em 20 de maio, das Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária, e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade ficam diferidas para 10 de outubro. Os valores ainda poderão ser pagos em até cinco parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira em 10.10.2020, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
- Nova concessão, no período de noventa dias contados da publicação do decreto, do parcelamento extraordinário previsto na Lei nº 10.082/11 (de 60 a 180 parcelas) para quitação dos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa devidos pelos contribuintes atingidos pelo fechamento das atividades.
- O IPTU – do exercício de 2020, com vencimento no dia 15 dos meses de abril a agosto, ficam diferidas para pagamento em seis parcelas mensais e consecutivas, com vencimento a partir de 15 de setembro de 2020 até 15 de fevereiro de 2021. O montante das parcelas diferidas será somado, se for o caso, ao saldo devedor e aos gravames devidos das parcelas não recolhidas para pagamento em parcelas, com vencimento da primeira em 15 de setembro de 2020.
Por fim o Decreto determina novamente a suspensão por 100 dias da instauração de novos procedimentos de cobrança; do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto; da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso, para TODOS OS CONTRIBUINTES.
Clique aqui para acessar a íntegra do Decreto n.º 17.382/2020
Mais informações e esclarecimentos podem ser solicitados pelos sindicatos e indústrias à Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br.