Nº 053 12/06/2020
MEDIDAS TRIBUTÁRIAS – COVID-19: MINAS GERAIS
Prorrogação e suspensão de prazos de processos tributários e administrativos do Estado
Publicado no Diário Oficial do Estado, de 11.06.2020, o Decreto nº 47.977/2020 que altera o prazo previsto no Decreto nº 47.913/2020 que trata da suspensão e prorrogação dos prazos que especifica da legislação tributária estadual, em razão do estado de calamidade pública.
Dentre das alterações destacamos as seguintes:
Ficam suspensos até o dia 31 de julho de 2020, os seguintes prazos estabelecidos para o sujeito passivo ou para o interessado no âmbito do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA:
- prestar esclarecimentos ou apresentar provas em procedimento de desconsideração do ato ou negócio jurídico
- recolhimento do crédito tributário remanescente no caso de cancelamento parcial do lançamento;
- impugnação e a impugnação em face de reformulação do crédito tributário para valor maior que o original;
- aditamento da impugnação em face de reformulação do crédito tributário para valor inferior ao original;
- reclamação; recurso de revisão, pedido de retificação;
- apresentação de quesitos, no caso de perícia determinada pela Câmara; e o recolhimento da taxa de perícia, no caso de deferimento do pedido de perícia feito pelo contribuinte;
- apresentação de parecer pelo assistente técnico; e a manifestação sobre o laudo apresentado pelo perito;
- vista do despacho interlocutório ou diligência; e cumprimento do despacho interlocutório;
- recurso hierárquico ao Superintendente Regional da Fazenda, contra decisão do Delegado Fiscal de indeferimento de opção pela definitividade da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária;
- recurso ao Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais, contra decisão de indeferimento do pedido de inscrição, de reativação de inscrição ou de alteração do quadro societário;
- recurso hierárquico ao Superintendente Regional da Fazenda contra decisão de indeferimento de pedido de reconhecimento de isenção;
- entrega pelas cooperativas e pelos sindicatos credenciados junto à SEF, de relação dos cooperados ou sindicalizados que renovaram o vínculo associativo com a entidade e que foram licenciados para prestação de serviço de transporte escolar.
Ficam ainda prorrogados, até o dia 31 de julho de 2020, os prazos estabelecidos na legislação tributária estadual para o cumprimento das seguintes obrigações acessórias.
- apresentar cópia da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE – nos casos de pedido de restituição do ICMS devido por substituição tributária, por motivo de saída da mercadoria para outra Unidade da Federação;
- requerer renovação do regime especial de locadoras.
O disposto neste ato normativo não restabelece os prazos em relação aos atos que já tenham sido cumpridos.
Na hipótese de ser decretado o fim do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19 antes de 31 de julho de 2020, os prazos suspensos ou prorrogados nos termos acima passam a ser considerados até a data final do referido estado de calamidade pública. E aos referentes ao dia 03 de agosto de 2020, passam a ser consideradas ao primeiro dia útil subsequente ao da data final do referido estado de calamidade pública.
Certidões de Débitos Tributários – CDT
Foi prorrogada, para até 31 de julho de 2020, a validade das Certidões de Débitos Tributários – CDT negativas e positivas com efeitos de negativas, emitidas no período de 1º de janeiro a 2 de maio 2020.
Processos Tributários Administrativos – PTA
Fica suspenso até 31 de julho de 2020, salvo para evitar prescrição, o encaminhamento dos Processos Tributários Administrativos – PTA para inscrição em dívida ativa.
Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA
Fica suspensa até 31 de julho de 2020, salvo para evitar decadência, a cientificação a contribuinte do encerramento do procedimento exploratório a que se refere o inciso III do art. 67 do Decreto nº 44.747/2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA.
Para acessar a integra das normas citadas acima clique aqui.
Mais informações e esclarecimentos podem ser solicitados pelos sindicatos e indústrias à Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br.