Nº 042 – 13/05/2020
Escrituração Contábil Digital
Prorrogação do prazo para apresentação da ECD referente ao ano-calendário de 2019
Foi publicada no Diário Oficial da União – D.O.U, de 13 de maio de 2020, a Instrução Normativa RFB nº 1.950/2020 que prorroga, em caráter excepcional, o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017.
De acordo com o texto da Instrução Normativa, a ECD deverá ser entregue até o último dia útil do mês de julho de 2020. A prorrogação aplica-se inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
Mais informações e esclarecimentos podem ser solicitados pelos sindicatos e indústrias à Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br.