Nº 036 – 28/04/2020
ICMS – REGIME ESPECIAL AUTOMATIZADO
Foi publicado no Diário Oficial do Estado, de 25.04.2020, o Decreto nº 47.925/2020, que promove alterações no Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA. Entre as mudanças, relevante destacar a previsão para concessão de regimes especiais de tributação que estabeleçam tratamentos tributários setoriais padronizados de forma automatizada.
Denominado de “Processo Tributário Administrativo Eletrônico/Regime Especial Automatizado – e-PTA-RE-Automatizado”, trata-se de procedimento mais célere para a concessão de beneficio fiscal de ICMS.
Para a concessão do regime especial automatizado, será feita a verificação eletrônica da situação cadastral do requerente o que incluiu: regularidade de apresentação da DAPI-1 e Escrituração Fiscal Digital – EFD, e situação em que possa ser emitida certidão de débitos tributários negativa, ou positiva com efeitos de negativa.
O requerente, no momento da solicitação do regime especial automatizado, deverá declarar ainda que não possuir registro no CADIN-MG ou no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e que não é e não possui sócio-gerente, administrador, ou, em se tratando de sociedade anônima, diretor, réu em ação penal cuja denúncia tenha sido recebida por crime contra a ordem tributária.
O Secretário de Estado de Fazenda estabelecerá, mediante resolução, os tratamentos tributários padronizados que serão concedidos por meio do regime especial automatizado.
Clique aqui para ter acesso à íntegra do dispositivo.
Mais informações e esclarecimentos podem ser solicitados pelos sindicatos e indústrias à Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br.