Nº 085 – 05/10/2020
PRORROGAÇÃO – ALÍQUOTA ZERO DO IOF
Foi publicado no Diário Oficial da União, edição extra de 02.10.2020, o Decreto nº 10.504/2020, o qual prorroga para 31 de dezembro de 2020 a alíquota zero do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, incidente sobre as seguintes operações:
- operação de empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito;
- operação de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo;
- no adiantamento a depositante;
- nos empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas, ainda que o pagamento seja parcelado;
- nos excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido;
- nas operações acima citadas quando se tratar de mutuário pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional em que o valor seja igual ou inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
- nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física;
- a alíquota adicional de trinta e oito centésimos por cento do IOF incidente sobre o valor das operações de crédito de que tratam os incisos I, IV, V, VI, X, XI, XIV, XVI, XVIII, XIX, XXI e XXVI do art. 8º, caput, do Decreto nº 6.306/2007.
A íntegra do Decreto nº 10.504/2020 pode ser consultada CLICANDO AQUI.
Mais informações e esclarecimentos sobre o tema podem ser solicitados pelos sindicatos e indústrias à Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br.