Belo Horizonte, 1º de julho de 2020
RELAÇÕES JURÍDICAS EM TEMPO DE PANDEMIA – APLICAÇÃO À INDÚSTRIA (LEI 14.010/2020)
O Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado (RJET) foi instituído pela Lei Federal nº 14.010/2020, publicada em 10 de junho de 2020, e pode ser visto como uma medida legislativa que visa direcionar as relações jurídicas no momento de pandemia do coronavírus (Covid-19), contendo os excessos na revisão contratual e do comportamento empresarial com fundamento na brusca mudança social e econômica.
Desde o início da crise epidemiológica, inúmeras questões emergem no cenário das relações privadas, pois, as normas anteriormente postas passaram a não corresponder à nova realidade fática social. Dessa forma, de maneira afeta à indústria, o legislador se preocupou em suspender prazos prescricionais e decadenciais até 30 de outubro de 2020, em validar condições excepcionais para realização de assembleias e reuniões online, em restringir o direito de arrependimento do consumidor com relação a produtos perecíveis, de consumo imediato e medicamentos, além de abrandar disposições concorrenciais.
Clique aqui e leia a íntegra da Nota Técnica Judírica elaborada pelo jurídico da FIEMG, com detalhes das alterações mencionadas acima.