O desemprego é a face mais cruel das crises econômicas – tenham elas origem em fatores estruturais, em equívocos de governantes ou em ambos, como é o caso brasileiro. O desemprego dissemina a degradação econômica, propaga a indigência social e confisca a cidadania dos trabalhadores e de suas famílias. Por tudo isso, é muito bem-vinda a Medida Provisória nº 905, que institui o Programa Verde e Amarelo, com o meritório objetivo de gerar 1,8 milhão de empregos nos próximos três anos, visando atender a jovens entre 18 e 29 anos. É nesse grupo demográfico que estão concentradas as principais vítimas do desemprego no país.
É uma iniciativa oportuna e necessária. Afinal, mesmo sinalizando tímida redução nos últimos meses, os números medidos pelo IBGE ainda mostram um cenário para o qual devemos olhar com seriedade e preocupação. A taxa de desemprego recuou, mas cerca de 12 milhões de brasileiros continuam sem oportunidades no mercado de trabalho. Considerando quatro pessoas por família, são quase 50 milhões de pessoas afetadas por esse grave problema nacional.
Além disso, tão grave quanto o desemprego é a deterioração do mercado de trabalho. Os trabalhadores sem carteira assinada e por conta própria seguem batendo recordes, atingindo, respectivamente, 11,8 milhões e 24,4 milhões de pessoas. Mais: a informalidade supera 42% e corresponde a um contingente da ordem de 40 milhões de brasileiros. O mais alarmante neste cenário dramático é que a taxa de desemprego entre os jovens é 2,2 vezes maior do que a geral, tendo chegado ao patamar dos 25%.
Permanecem igualmente em níveis absurdamente elevados as taxas de “subutilização” e de “desalentados”. A categoria dos “subutilizados”, composta por pessoas que trabalham menos horas do que poderiam e gostariam, alcança 7 milhões de cidadãos (6,6% da força de trabalho). A dos “desalentados”, aqueles que perderam o ânimo até mesmo para procurar emprego, atinge 4,6 milhões de pessoas. Uma última categoria identificada por técnicos do IBGE é a dos “nem, nem, nem” – jovens entre 15 e 29 anos que não estudam mais, não trabalham e, pior, também desistiram de procurar emprego. O foco da MP 905 é exatamente esse contingente de pessoas.
A FIEMG estudou e mensurou alguns efeitos positivos dessa medida provisória. A liberação do trabalho aos domingos em um grupo de apenas 11 setores da indústria mineira, por exemplo, tem grande potencial de gerar resultados positivos, surpreendentes e alentadores: crescimento de 1,25% no PIB de Minas Gerais e de 1,08% no do Brasil; criação de 97 mil novos empregos no estado e 612 mil no restante do país; elevação da renda em R$ 1,8 bilhão em Minas Gerais e R$ 17,2 bilhões no país; crescimento das exportações mineiras em R$ 1,1 bi e em R$ 6,5 bi em todo o país; aumento de faturamento dos setores selecionados de R$ 9,2 bi em Minas e de R$ 73,7 bi no país.
O mais importante é que, além de não ferir direitos, a MP 905 promove a inserção no mercado de trabalho. O contrato na modalidade Verde e Amarela é direcionado para aqueles que nunca tiveram carteira assinada, tendo dois anos como validade máxima – após esse período, passa a valer o regime tradicional de emprego. Isso significa geração de oportunidades e a criação de um caminho para que o Brasil retome taxas mais aceitáveis de empregabilidade, conferindo dignidade para milhões de brasileiros.
Vale destacar também que a Medida busca adequar a CLT ao nosso patamar atual de digitalização, informatização e desburocratização. Exemplo dessas ações é a autorização do armazenamento de todo e qualquer documento relativo a deveres e obrigações trabalhistas em meio eletrônico, o que facilita a guarda de arquivos tanto para empregados quanto para empregadores, reduzindo o custo de contratação de mão de obra no país.
Por todas essas razões, a FIEMG apoia a MP 905 e espera sua aprovação em regime de urgência pelo Congresso Nacional. A indústria mineira se sente gratificada por constatar que, na formulação dessa medida provisória, foram utilizados estudos realizados por nossas equipes técnicas. Entre eles, o que trata dos “custos ocultos” que oneram as empresas brasileiras, tirando delas a competitividade diante de seus concorrentes internacionais e comprometendo a sua capacidade de produzir e gerar empregos. Verdadeiros “impostos ocultos” estão presentes em todo o processo produtivo, impactando negativamente questões trabalhistas, tributárias, ambientais e de uso de energia. Na área das relações trabalhistas, para exemplificar, há um incontável rol de “impostos ocultos” criados para financiar ações e programas que deveriam ser custeados pela receita tributária, que já carreia para os cofres públicos recursos da ordem de R$ 2 trilhões anuais em impostos pagos pelos cidadãos e pelas empresas.
Exemplo: os custos gerenciais decorrentes da complexidade da legislação trabalhista elevam em 44,6% a folha salarial das empresas. Também elevam esses custos outras obrigações que a ineficiência e incompetência da máquina pública transferem às empresas, a exemplo das cotas de aprendizes e pessoas com deficiência – 6,6%. A consequência é que, na ponta, um salário de R$ 1 mil que o trabalhador põe no bolso chega a custar R$ 2.832 para a indústria. É uma realidade inaceitável.
A MP 905 marca a mudança deste cenário – e por isso tem o apoio da indústria. Que venham, com urgência, outras iniciativas capazes de gerar oportunidades de trabalho também para trabalhadores com mais de 55 anos. Criar empregos deve ser, hoje e sempre, o compromisso maior da sociedade brasileira