RESTRIÇÕES COVID-19: ATUALIZAÇÕES NORMATIVAS EM MINAS GERAIS E BELO HORIZONTE
- Alterações na “Deliberação da Onda Roxa” em Minas Gerais: Modifica-se a lista de atividades essenciais e se autoriza o funcionamento de novas atividades no período noturno
Conforme explanado nas últimas publicações acerca do programa de governo “Minas Consciente”, a partir de 3 de março de 2021 foi criada a “onda roxa” no estado de Minas Gerais. O que significa uma classificação de maior risco e, por isso, altas restrições socioeconômicas.
Neste novo contexto, como exceção à regra de proibição de funcionamento, foram elencadas atividades no art. 4º da Deliberação nº 130 do Comitê Extraordinário Covid-19. Além disso, haverá toque de recolher de 20h às 5h e neste período estava permitida, inicialmente, a circulação de pessoas por motivos de saúde, segurança ou assistência. A norma, em sua redação primária, poderia levar à interpretação de que as atividades industriais ligadas à cadeia produtiva de bens e serviços essenciais não estariam autorizadas a operar, o que implicaria em prejuízos a muitas fábricas e usinas.
Porém, em 12 de março de 2021, a deliberação foi alterada para constar que a restrição de horário prevista não se aplica às atividades essenciais no quadro anexo a essa nota, bem como a cadeia produtiva a ela relacionada. Com a superveniência da alteração em comento, cessou-se o questionamento sobre a afetação ou não das indústrias, cujo funcionamento permanece autorizado sem vedação ou restrição de horários.
2. Novas restrições em Belo Horizonte: Decreto nº 17.566/2021
Tendo em vista o crescente número de casos de infecção por Covid-19 na capital mineira, bem como a reiterada dificuldade de acesso a leitos em hospitais públicos e particulares, foi publicado novo decreto municipal restringindo, ainda mais, as atividades socioeconômicas.
A norma prevê a suspensão dos Alvarás de Funcionamento e autorizações de todas as atividades comerciais e com potencial de aglomeração, escolas e cursos, bem como comércio de alimentos em veículo automotor. Ademais, proibiu-se a realização de atividades religiosas de caráter coletivo, a retirada presencial de produtos em estabelecimentos comerciais e a utilização de praças e outros espaços públicos.
No que tange à atividade industrial no município de Belo Horizonte, não há vedação ou restrição de horários para o seu funcionamento, inclusive quanto a todas as atividades administrativas de apoio. Ressalta-se que estabelecimentos híbridos, onde haja a venda direta de produtos, deverão seguir as normas de restrição no que se aplicar.