IMPORTANTE

 

Prezados (as) Associados (as),

Conforme já é de conhecimento, a última Convenção Coletiva de Trabalho do SINDSORVETE/SINDBEBS, perdeu a vigência em 31 de Julho de 2018.  Para as empresas que necessitam do Banco de Horas, afim de permitir maior segurança jurídica, disponibilizamos um modelo de banco de horas por acordo individual. Esse acordo pode ser celebrado diretamente entre a empresa e o empregado para compensação de até 6 meses contados da realização das horas ou da folga concedida.

Caso tenham dúvidas, favor entrar em contato pelos telefones (31) 3284-5830 | (31) 99734-9495 ou pelo e-mail sindsorvete@fiemg.com.br.

 MODELO DE BANCO DE HORAS POR ACORDO INDIVIDUAL

As Convenções Coletivas de Trabalho assinadas pelo Sindicato Intermunicipal da Indústria de Sorvetes e, de outro lado, o Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias de Aguardentes, de outras Bebidas Destiladas, de Águas Minerais, de Malte, de Cervejas, de Chopes, de Refrigerantes, de Refrescos, de Sorvetes, de Liofilizados, de Frios, de Vinhos, de Sucos de Frutas e Legumes de Belo Horizonte e Outros Municípios – SINDBEBS, são EXCLUSIVAMENTE para os municípios de Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Confins, Contagem, Esmeraldas, Ibirité, Igarapé, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Mário Campos, Nova Lima, Paraopeba, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Sete Lagoas e Vespasiano.

 

Para os demais municípios representados pelo Sindicato Intermunicipal da Indústria de Sorvete, considerando que não existe Convenção Coletiva de Trabalho específica, aplica-se apenas a legislação trabalhista.