29 set Circular Informativa GTR 022/21
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2021.
Circular Informativa GTR 022/21
REF.: Programa Reativa BH
Foram publicados no Diário Oficial do Município – DOM de Belo Horizonte de 24/09/2021 a Lei nº 11.311, de 23 de setembro de 2021, que autorizou o Poder Executivo a conceder, por meio de programa específico e temporário, descontos para pagamento à vista ou parcelado de créditos em favor do Município e dá outras providências, na mesma data foi publicado o Decreto nº 17.719, de 23.09.2021 regulamentando-a.
Através desses dispositivos legais foi instituído o Programa Reativa BH, por meio do qual serão concedidos descontos para pagamento dos seguintes créditos em favor do Município vencidos até 31 de dezembro de 2020:
I – inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não;
II – que tenham sido objeto de notificação ou autuação;
III – denunciados ou confessados espontaneamente pelo sujeito passivo;
IV – que estejam com saldo de parcelamento cancelado ou em curso.
Serão concedidos descontos sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora calculados sobre os créditos devidos, nas seguintes condições:
I – para pagamento integral e à vista, desconto de 100% (cem por cento) sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora para pagamento em até noventa dias contados da publicação deste decreto;
II – para o parcelamento, desconto sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora de:
a) 95% (noventa e cinco por cento) para quitação em até doze parcelas mensais;
b) 90% (noventa por cento) para quitação em treze até dezoito parcelas mensais;
c) 85% (oitenta e cinco por cento) para quitação em dezenove até vinte e quatro parcelas mensais;
d) 80% (oitenta por cento) para quitação em vinte e cinco até trinta parcelas mensais;
e) 75% (setenta e cinco por cento) para quitação em trinta e uma até trinta e seis parcelas mensais;
f) 70% (setenta por cento) para quitação em trinta e sete até quarenta e duas parcelas mensais;
g) 65% (sessenta e cinco por cento) para quitação em quarenta e três até quarenta e oito parcelas mensais;
h) 60% (sessenta por cento) para quitação em quarenta e nove até cinquenta e quatro parcelas mensais;
i) 55% (cinquenta e cinco por cento) para quitação em cinquenta e cinco até sessenta parcelas mensais;
j) 50% (cinquenta por cento) para quitação em sessenta e uma até 66 sessenta e seis parcelas mensais;
k) 45% (quarenta e cinco por cento) para quitação em sessenta e sete até setenta e duas parcelas mensais;
l) 40% (quarenta por cento) para quitação em sessenta e três até setenta e oito parcelas mensais;
m) 35% (trinta e cinco por cento) para quitação em sessenta e nove até oitenta e quatro parcelas mensais.
Os créditos relativos a multas administrativas e penalidades aplicadas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias poderão ser extintos com desconto sobre o valor do crédito de:
I – 80% (oitenta por cento), para pagamento integral e à vista, em até trinta dias contados da publicação deste decreto;
II – 70% (setenta por cento), para pagamento integral e à vista, em até sessenta dias contados da publicação deste decreto;
III – 60% (sessenta por cento), para o parcelamento em duas até doze parcelas mensais;
IV – 50% (cinquenta por cento), para o parcelamento em treze até vinte e quatro parcelas mensais;
V – 40% (quarenta por cento), para o parcelamento em vinte e cinco até trinta e seis parcelas mensais;
VI – 30% (trinta por cento), para o parcelamento em de trinta e sete até quarenta e oito parcelas mensais;
VII – 20% (vinte por cento), para o parcelamento em quarenta e nove até sessenta parcelas mensais.
A adesão ao Programa Reativa BH deverá ser procedida, conforme o caso, com o pagamento integral e à vista ou o recolhimento da primeira parcela do parcelamento ou reparcelamento dos créditos devidos, no prazo improrrogável de noventa dias, contados da data de publicação do decreto.
A seleção da opção de regularização da dívida, no âmbito do Programa Reativa BH, e a emissão dos Documentos de Recolhimento e Arrecadação Municipal – Dram -, para o pagamento integral e à vista, parcelamento ou reparcelamento de créditos, deverão ser procedidas exclusivamente por meio da página do programa disponibilizada no Portal da Prefeitura de Belo Horizonte.
O Decreto em tela entra em vigor em 29 de setembro de 2021.