Circular informativa GTR 012/21 – Medidas excepcionais de auxílio a contribuintes e de redução dos impactos sobre a atividade econômica no Município de Belo Horizonte, causados pelas ações de contenção da pandemia da covid-19.

Circular informativa GTR 012/21 – Medidas excepcionais de auxílio a contribuintes e de redução dos impactos sobre a atividade econômica no Município de Belo Horizonte, causados pelas ações de contenção da pandemia da covid-19.

Belo Horizonte, 20 de abril de 2021.

Circular informativa GTR 012/21

REF.: Medidas excepcionais de auxílio a contribuintes e de redução dos impactos sobre a atividade econômica no Município de Belo Horizonte, causados pelas ações de contenção da pandemia da covid-19.

 

Foi publicado no Diário Oficial do Município – DOM de Belo Horizonte de 20/04/2021 o Decreto nº 17.594, de 19.04.2021, que dispõe sobre medidas excepcionais de auxílio a contribuintes e de redução dos impactos sobre a atividade econômica no Município, causados pelas ações de contenção da pandemia da covid-19, dentre as quais destacamos:

 

  • as datas de vencimento das Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade, relativas ao exercício de 2021, ficam diferidas para 30 de julho de 2021 e poderão ser pagas em seis parcelas mensais e consecutivas até 30 de dezembro de 2021, vencendo a primeira na data diferida do tributo e as demais no último dia útil dos meses subsequentes, sem prejuízo dos acréscimos legais devidos pelo eventual pagamento de cada parcela após o vencimento;
  • Aplicam-se apenas as taxas devidas exclusivamente pelos estabelecimentos que tiveram suspensos os Alvarás de Localização e Funcionamento (ALFs) – e as autorizações de funcionamento nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 17.328, de 2020;
  • Expirado o prazo para pagamento das taxas, os valores serão imediatamente inscritos em dívida, acrescidos dos gravames previstos na legislação municipal.

 

Clique aqui para acessar a íntegra do Decreto n.º 17.594/21.

 

A Gerência Tributária encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

 

Atenciosamente,

 

Thiago Duca Amoni

Analista Tributário

 

Rita Eliza da Costa Bachieri

Analista Tributário